Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - - 0000
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 3 - Embargo ou Interdição, é correto afirmar:
interdição importa na paralisação total ou parcial da obra, setor de serviço, máquina ou equipamento
toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho, com lesão média ou grave à integridade física do trabalhador, é considerada de grave e iminente risco
a interdição ou embargo pode ser requerida pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho – DRT – pelo agente de inspeção do trabalho ou por entidade sindical
a pessoa que permitir a utilização de um equipamento cuja interdição será determinada em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas responderá por desobediência, além de ficar sujeita às medidas penais cabíveis
durante a paralisação de um serviço, em decorrência de embargo, os empregados receberão seus salários com um adicional de 30% (trinta por cento), como se estivessem realizando uma atividade perigosa
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