Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - - 0000
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 15, sobre atividades e operações insalubres, é assegurado ao trabalhador, quando do exercício do trabalho em condições de insalubridade, o recebimento de um adicional de insalubridade. Em relação ao adicional de insalubridade é incorreto afirmar:
o adicional devido corresponde ao valor de 10% do salário-mínimo, para insalubridade de grau mínimo
o adicional devido corresponde ao valor de 20% do salário-mínimo, para insalubridade de grau médio
o adicional devido corresponde ao valor de 30% do salário-mínimo, para insalubridade de grau máximo
em casos de incidência de mais de um fator de insalubridade, para efeito da definição do valor do adicional devido, será considerado, apenas, o grau de insalubridade mais elevado
a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a utilização adequada de equipamentos de proteção individual
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