Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - - 0000
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - é incorreto afirmar:
será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório e um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres
nos estabelecimentos em que trabalham mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres e perigosos
os vestiários deverão ser dimensionados em função da área mínima de 1,5 m² (um e meio metros quadrados) para cada trabalhador, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins, ainda que em caráter provisório
a capacidade máxima de cada dormitório será de 100 (cem) operários, com a previsão de uma área mínima de 3,0 m² (três metros quadrados) para cada trabalhador
o volume do reservatório de água deverá prever 60 (sessenta) litros diários de água por trabalhador, para o consumo nas instalações sanitárias, e contar com reserva para combate a incêndio
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