Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - - 0000
De acordo com a Norma Regulamentadora Rural NR 2, em relação ao Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (SEPATR) quanto à proporção mínima de profissionais especializados, é incorreto afirmar:
propriedades com 100-300 trabalhadores deverão contratar apenas 1 Técnico de Segurança e 1 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
propriedades com número de trabalhadores acima de 500 deverão ter quadro completo (Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho)
propriedades com mais de 30 e menos de 100 trabalhadores poderão optar por SEPATR autônomo
o SEPATR autônomo é composto apenas por Técnico de Segurança e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
no caso do SEPATR autônomo os profissionais especializados deverão, independentemente do número de trabalhadores, ter carga horária mínima mensal de 40 horas
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