Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
Entende-se por acessibilidade a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. A NBR 9050 aborda a acessibilidade às edificações, ao mobiliário, aos espaços e aos equipamentos urbanos.
Com relação a essa norma, é correto afirmar:
Em até 8,33% de inclinação, as rampas são dispensadas de patamares de descanso.
Quanto maior a inclinação da rampa, maior o desnível máximo de cada segmento de rampa e menor o número máximo de segmentos por rampa.
A sinalização tátil de alerta no piso deve ser instalada no sentido de deslocamento nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso.
O piso tátil direcional deve ser utilizado quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, como guia de caminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação.
Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são 0,70 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m.
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