Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
No processo de licenciamento ambiental federal, é correto afirmar:
A elaboração do Plano Básico Ambiental (PBA) corresponde à etapa da LI e apresenta, detalhadamente, todas as medidas de controle e os programas ambientais propostos no EIA.
O RIMA é um documento necessário à fase de obtenção da LO. O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) consiste no relatório final da execução dos programas ambientais.
A LO (Licença de Operação) deve ser solicitada logo após a entrada em operação do empreendimento.
A LP (Licença Prévia) deve ser solicitada ao órgão ambiental competente na fase de implantação, alteração ou ampliação do empreendimento.
A LI (Licença de Instalação) corresponde à fase inicial do licenciamento, à fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos posteriormente.
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