Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Considerando as definições apresentadas na NBR 13.531 e na NBR 13.532, assinale a opção incorreta.
O Projeto Básico refere-se às concepções preliminares representadas em croquis e maquetes reais.
O Estudo Preliminar trata da viabilidade do programa e o partido a ser adotado. São decisões do arquiteto embora esta fase dos trabalhos esteja muito relacionada com o interlocutor, o cliente.
O Anteprojeto ou Projeto Pré-executivo trata da concepção estrutural e das instalações em geral possibilitando clara compreensão da obra; tem como interlocutores os engenheiros projetistas especializados.
O Projeto Legal refere-se aos desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas; tem como interlocutor o poder público.
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