Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, a NR 6 Equipamento de Proteção Individual EPI, recomenda aos
operários, que adquiram os EPIs adequados aos riscos de acidentes do trabalho a que estejam expostos.
empregadores, que adquiram os EPIs adequados aos riscos de acidentes do trabalho a que os operários estejam expostos.
empregadores, que adquiram obrigatoriamente, os EPIs para proteção de cabeça (capacete e capuz), dos olhos e face (óculos, protetor facial e máscara de solda) e proteção auditiva (protetor auditivo).
operários, que utilizem obrigatoriamente, EPIs para proteção de cabeça (capacete e capuz), do tronco, dos membros superiores (luva, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira) e dos membros inferiores (calçado, meia, perneira, calça).
operários, que utilizem obrigatoriamente, EPIs para proteção do corpo inteiro (macacão) e de cabeça (capacete e capuz).
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