O Programa Erradicação do Trabalho Infantil - − PETI, instituído pela Lei no 12.435/11, tem
- A. vinculação exclusiva à Secretaria Nacional de Direitos Humanos, da Presidência da República e opera uma bolsa destinada a crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
- B. abrangência Nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
- C. abrangência Nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 14 (quatorze) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 12 (doze) anos.
- D. transferência de renda coordenado pelas Secretarias Estaduais de Assistência Social e pela Secretaria Estadual do Distrito Federal, com o objetivo de superar a exploração do trabalho infantil nos casos de insalubridade.
- E. caráter intersetorial e integra benefícios e serviços destinados a crianças e adolescentes em situação de trabalho com idade mínima de 18 anos; no entanto, com a criação do Programa Bolsa Família o mesmo foi extinto, pois o foco dado às políticas sociais a partir de 2003 é na matricialidade sociofamiliar.