De acordo com o Caderno de Atenção Básica n.º 5 Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde (2002), trabalhador é toda pessoa que exerce atividade de trabalho, independentemente de estar inserido no mercado formal de trabalho, inclusive na forma de trabalho familiar e(ou) doméstico. A partir dessas informações, julgue os itens de 116 a 118, acerca da Previdência Social: funcionamento, legislação e conduta médico-pericial. Na avaliação médico-pericial, devem ser considerados o objetivo da perícia e as características médicas e legais do trabalhador. Assim, é possível que o benefício previdenciário auxílio-doença seja concedido a um trabalhador portador de determinada patologia, e não a outro com a mesma patologia, ocupante do mesmo cargo, sem que o médico-perito incorra em discriminação profissional.
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