Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
Existem várias definições sobre acessibilidade. A ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, define como sendo a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. Portanto, a questão de acessibilidade deve ser tratada como valor intrínseco aos espaços, sendo indispensável para o acesso, a integração e a experiência do maior número de pessoas nos lugares urbanos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define a Barreira Arquitetônica, Urbanística ou Ambiental, como:
Qualquer elemento natural, instalado ou edificado que impeça a aproximação, transferência ou circulação no espaço, mobiliário ou equipamento urbano.
Edificação ou mobiliário urbano que impeça a acessibilidade.
Ausência de rampas nas calçadas dos logradouros públicos que prejudicam a acessibilidade.
Ausência de sinalização indicativa para os dispositivos de acessibilidade dos espaços e mobiliários urbanos.
Projeto elaborado em desconformidade com as normas técnicas de acessibilidade definidas pela ABNT.
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