Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Segundo a norma NBR 6.492/1994, o estudo preliminar compreende o estudo de viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente. Acerca dessa fase de projeto, é correto afirmar que
é recomendada, para a elaboração do estudo preliminar, a representação de desenhos por instrumentos.
a planta de situação em um estudo preliminar deve conter, entre outros elementos, curvas de nível existentes e projetadas; indicação das áreas a serem edificadas, com o contorno esquemático da cobertura das edificações; e denominação dos diversos edifícios e blocos.
está correta também a definição de estudo preliminar como a relação dos setores que compõem o empreendimento, suas ligações, necessidades de área, características especiais, posturas municipais, códigos e normas pertinentes.
são documentos típicos do estudo preliminar: quadro geral de acabamentos, especificações, lista de materiais e quadro geral de áreas.
os elementos construtivos a serem representados nessa fase devem estar corretamente indicados, apresentando todos os materiais utilizados e suas quantidades, os detalhes construtivos, além das recomendações necessárias para sua correta execução.
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