Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo a NBR 9050 − norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos − os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. A largura mínima, em metros, para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m em edificações e equipamentos urbanos é:
1,00
0,80
1,20
1,50
0,90
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