Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A NBR 9077 estabelece as exigências para as saídas de emergência para edifícios novos, podendo, entretanto, servir como exemplo de situação ideal que deve ser buscada em adaptações de edificações em uso, consideradas suas devidas limitações. Segundo essa Norma, os acessos e saídas devem
ter as larguras das saídas medidas em sua parte mais estreita, não sendo admitidas saliências de alizares, pilares, e outros, com dimensões maiores que 50 cm de largura e 20 cm de sobressalência em relação ao alinhamento das paredes, para as saídas com largura de 1,10 m.
ter pé-direito mínimo de 2,80 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,20 m.
permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para exposição de mercadorias, e outros, quando o edifício for destinado ao comércio e/ou atividade institucional como escola.
permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio; permanecer desobstruídos em todos os pavimentos, do contrário, devem ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, como o estabelecido pela Norma.
ter larguras mínimas de 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupações em geral, e 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, e outros, nos edifícios destinados a hospitais e assemelhados.
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