Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A Lei nº 8.666/93, de Licitações, que disciplina todas as etapas do processo licitatório, estabelece algumas modalidades de licitação, cada uma delas com forma distinta de procedimento administrativo. Quanto à definição das modalidades de licitação, de acordo com a Lei,
tomada de preços é a modalidade entre interessados cadastrados até o quinto dia útil anterior à data do recebimento das propostas, sendo desnecessária a qualificação para os casos de notório saber.
convite é a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual publicará obrigatoriamente em Diário Oficial da União e do Estado onde se realiza a licitação a cópia do instrumento convocatório.
concurso é a modalidade entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado no Diário Oficial com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inealienáveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, desde que superior ao valor da avaliação.
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