Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O direito de preempção confere ao Poder Público Municipal a preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Esse direito será exercido pelo Poder Público sempre que necessitar áreas, entre outros fins, para a
constituição de reserva fundiária; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; execução de projetos habitacionais e paisagístico de interesse privado e ordenamento de expansão urbana.
regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; implantação de equipamentos urbanos e comunitários e proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico.
implantação de equipamentos urbanos e comunitários; regularização fundiária; proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico e ordenamento das reservas de mercado imobiliário.
constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; regularização de reserva para dimensionamento do sistema viário e efetivação de licitações e contratos.
criação de unidades de conservação ambiental; regularização e controle do uso do solo; programação e hierarquização das áreas de interesse operacional e proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico.
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