Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
Segundo a NBR 9050, os sanitários para utilização de pessoas portadoras de necessidades especiais, devem ter como módulo de referência, a medida padrão de uma cadeira de rodas e o diâmetro necessários para a rotação desta a 360º, que devem ter, respectivamente, as dimensões de:
80cm x 80cm e 1,20m;
90cm x 1,20m e 1,40m;
100cm x 120cm e1,60m;
1,20cm x 1,20cm e 1,50m;
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