Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
Segundo a NR-9, no item referente ao desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, (PPRA), consta que este, deverá incluir as seguintes etapas:
prorrogação e repetição dos riscos ambientais
estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
promoção dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
cancelamento de medidas de controle e suspensão da avaliação de sua eficácia;
planejamento mensal e sigilo dos dados quanto aos riscos.
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