Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo a NBR 9050 Norma Brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos os cinemas, teatros, auditórios e locais de reunião similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.), assentos para pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.) e assentos para pessoas obesas (P.O.), atendendo às seguintes condições:
I. localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga.
II. distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços.
III. localizados junto de assento para acompanhante, sendo no mínimo um assento e recomendável dois assentos de acompanhante.
IV. preferencialmente instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas para permitir ampliação da área de uso por acompanhantes ou outros usuários (P.C.R. ou P.M.R.).
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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