Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Ainda de acordo com a RDC n.º 50, julgue os itens que se seguem a respeito dos critérios estabelecidos para projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Segundo a referida norma, nos EAS, os degraus das escadas devem possuir altura e largura que satisfaçam, em conjunto, à relação 0,63 = 2H + L = 0,64 m, sendo H a altura (espelho) e L a largura (piso) do degrau. Além disso, a altura máxima do degrau deve ser de 0,185 m e a profundidade mínima, de 0,26 m. Essa proporção de escada, que foi elaborada empiricamente a partir da fórmula de Blondell, tem como objetivo o maior conforto possível para os usuários.
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