Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
À luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
Em edificações e em equipamentos urbanos já edificados e nos quais a adequação dos corredores à norma em pauta não seja possível, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo obrigatório, no mínimo, um bolsão a cada 20,00 m. Nesse caso, a largura mínima de corredor em rota acessível deverá ser de 1,00 m.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...