Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Sobre a Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n. 2.488, de 21 de outubro de 2011, é correto afirmar:
a Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica e Atenção Primária a Saúde, nas atuais concepções, como termos distintos tendo em vista que a atenção primária possui níveis de complexidade menores do que a atenção básica.
a responsabilidade pela atenção básica cabe aos Estados e municípios, estando isentos dessa responsabilidade a União e o Distrito Federal.
a Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica.
as UBS, unidades básicas de saúde, são unidades dotadas de equipamentos de alta tecnologia e pessoal técnico capacitado para o atendimento de casos de média e alta complexidade, encaminhados pelas equipes de Saúde da Família.
as ações de saúde a serem executadas pelos estados e municípios no âmbito da atenção básica são definidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).
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