Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - - 0000
A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes às pessoas portadoras de deficiência, incumbirá à Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, que tem como uma de suas competências:
acompanhar os portadores de deficiência na solução de suas necessidades especiais.
elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência e propor as providencias necessárias a sua completa implantação e desenvolvimento.
impedir o Ministério Público de constituir ações civis contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
opinar sobre a Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, a ser elaborada pela sociedade civil, nos espaços de participação social definidos em lei, como os conselhos e conferências.
definir as Políticas Estaduais e Municipais de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
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