Por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, agricultores familiares podem acessar linhas de crédito para custeio da safra, atividade agroindustrial, investimentos em máquinas e equipamentos.
Para isso, é preciso que o agricultor individual ou empreendedor rural:
- A. apresente Declaração de Produção Própria e Seguro Rural e seja enquadrado como Pequeno Produtor Rural (Lei nº 11.326/2006);
- B. seja Segurado Especial (Lei nº 11.718/2008), residente no imóvel rural e que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerça a condição de produtor em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
- C. atenda aos requisitos para enquadramento como agricultor familiar ou empreendedor familiar (Lei nº 11.326/2006) e apresente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf);
- D. seja Segurado Especial (Lei nº 11.718/2008) e apresente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) Principal e Acessória;
- E. apresente Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) enquadrado no Grupo A.