No que se refere ao Poder Judiciário, é INCORRETO afirmar:
O merecimento é aferido conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza do juiz, no exercício da jurisdição, e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
É obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou quatro alternadas em lista de merecimento.
Na apuração de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
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