De acordo com o artigo 17 e seus incisos, da Lei Orgânica do Município de Araquari, A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, obedece aos princípios da legalidade e também ao seguinte, exceto:
- A. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
- B. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração.
- C. Os cargos em comissão e as funções de confiança devem ser exercidos, preferencialmente, por servidores pertencentes ao sindicato profissional, aprovados no estágio probatório, que não tenham respondido a qualquer processo administrativo, nos casos e condições previstas em lei.
- D. Lei Municipal estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse.