No que se refere às responsabilidades do servidor público do município de Barbacena, previstas na Lei n.º 3.245/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Barbacena):
- A. A obrigação do servidor público de reparar dano não se estende à herança recebida por seus sucessores.
- B. O servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, quando se tratar de dano causado a terceiros.
- C. A absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria do servidor não afasta sua responsabilidade em âmbito administrativo.
- D. A caracterização do dolo é uma condição indispensável à imputação de responsabilidade civil por ato do servidor que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.