De acordo com a Lei Estadual nº 10.845/2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, aos uízes das Varas de Família compete processar e julgar:
- A. as causas que se refiram aos egistros Públicos e exercer as atribuições jurisdicionais conferidas aos uízes de Direito pela legislação concernente aos Serviços Notariais e de registro;
- B. os inventários e arrolamentos, as causas relativas à herança ou sucessão legítima e testamentária, bem como doações, usufrutos e fideicomissos, quando relacionados com a sucessão;
- C. as ações de prestação de contas de tutores, curadores, testamenteiros, inventariantes e demais administradores de bens sujeitos à sua jurisdição;
- D. as ações de suspensão e extinção do poder familiar e as de emancipação, salvo em relação à criança ou ao adolescente em situação de risco;
- E. as ações cíveis fundadas em interesses individuais, coletivos e difusos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).