Em relação à licença à gestante e à adotante, o statuto dos Servidores Públicos ivis do stado da ahia estabelece que:
- A. à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 3 (trinta) dias de licença;
- B. pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos;
- C. no caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 3 (trinta) dias de repouso;
- D. no caso de natimorto, decorridos 5 (cinco) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício;
- E. à servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por (noventa) 90 dias consecutivos.