O proprietário de uma área de domínio privado devidamente inscrita no Banco de Áreas Verdes BAV degradou parte dessa área em benefício próprio. De acordo com o Decreto nº 16.974/ 2010,
- A. será cancelada, de ofício, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), pois foi constatada a degradação total ou parcial das áreas beneficiadas com a isenção do IPTU.
- B. o proprietário deverá pagar multa de 1.500 UFICs e, se houver reincidência, poderá responder em juízo.
- C. será cancelada, por tempo determinado, a isenção do IPTU, pois houve apenas degradação parcial das áreas beneficiadas com a isenção do imposto.
- D. o proprietário deverá pagar multa de 4.500 UFICs e, se houver reincidência, poderá responder em juízo.