A. Não serão computadas no cálculo da Taxa de Ocupação, as projeções das marquises.
B. A adequação dos usos às áreas é determinada pela avaliação simultânea da sua espécie, do seu porte e periculosidade, podendo os usos serem; Adequados (A), Toleráveis (T) ou Proibidos (P).
C. O índice de aproveitamento aplicado aos usos industriais será calculado em função da área do terreno, até o limite do lote industrial permitido na respectiva zona.
D. Os limites de ocupação do solo são determinados pela aplicação simultânea do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, da altura máxima das edificações, do afastamento obrigatório e do número mínimo de vagas para estacionamento de veículos.
E. Índice de aproveitamento é o quociente entre o total das áreas construídas e a área do terreno em que se implanta a edificação, incluindo no cálculo do Índice parque infantil, jardins e outros equipamentos de lazer ao ar livre, implantados no nível natural do terreno ou no terraço da edificação.