A Lei no 16.342, de 21/01/2014, que altera a Lei que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, estabelece que a recuperação ambiental constitui toda e qualquer ação que vise mitigar os danos ambientais causados, que compreendam, dependendo das peculiaridades do dano e do bem atingido, determinadas modalidades. A modalidade reabilitação consiste na:
- A. restituição do bem lesado ao estado em que se encontrava antes de sofrer uma agressão, por meio de adoção de procedimentos e técnicas de imitação da natureza;
- B. conformação do relevo ou plantio de vegetação nativa, visando à recomposição do ambiente, especialmente com vistas à integração com a paisagem do entorno;
- C. intervenção realizada que permite o uso futuro do bem ou recurso degradado ante a impossibilidade de sua restauração ou pelo seu alto custo ambiental;
- D. adoção de técnica ou conjunto de técnicas e procedimentos visando à remoção ou contenção dos contaminantes presentes, de modo a assegurar uma utilização para a área, com limites aceitáveis de riscos aos bens a proteger;
- E. ca ou técnica na qual os resíduos podem ser usados como matéria prima ou insumo dentro ou não da mesma atividade que os gerou, incluindo a necessidade de tratamento para alterar suas propriedades físico-químicas.