O artigo 176 da Lei Orgânica do Município de Seara/SC prevê que o Município prestará, em cooperação com os órgãos da União e do Estado, assistência social a quem dela necessitar, objetivando:
I. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e ao deficiente.
II. o amparo à criança, ao adolescente e à mulher vítima de violência.
III. a promoção da integração ao mercado do trabalho.
IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
V. a promoção de programas educativos de controle de natalidade e saúde da mulher.
Assinale a alternativa correta, com base nas informações acima:
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