De acordo com a Lei Complementar Nº 68/2009, que cria a Fundação Municipal do Meio Ambiente, em seu artigo 2º, a FUNDEMA tem por finalidade, exceto:
- A. Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do município.
- B. Elaborar e implantar projetos especiais, como a criação de parques e estações ecológicos, manutenção de áreas verdes, proteção aos mangues e racionalização da extração mineral.
- C. Fiscalizar todas as formas de agressões ao meio ambiente, orientar sua recuperação e autorizar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de crédito adicional.
- D. Orientar campanhas educacionais e de treinamento destinados a sensibilizar a população para os problemas de preservação do meio ambiente e assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio ambiente.