Segundo a Lei Municipal nº 6.463/2007, que instituiu o código do meio ambiente e zoneamento, são atribuições do órgão municipal de meio ambiente, EXCETO:
- A. Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos.
- B. Participar do planejamento das políticas públicas e da proposta orçamentária do município no que tange ao meio ambiente.
- C. Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do município.
- D. Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando forem potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente.
- E. Determinar, mediante representação do Ibama, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.