O capítulo III do código de obras regulamenta os profissionais legalmente habilitados e os responsáveis técnicos pela obra. Qual alternativa encontra-se em DESACORDO com o estabelecido pelo código?
- A. A responsabilidade dos projetos, cálculos e especificações apresentadas cabe aos respectivos autores e a da execução das obras, aos profissionais que as realizarem.
- B. Somente profissionais e firmas legalmente habilitados, cadastrados e com os tributos municipais devidamente quitados poderão elaborar e executar projetos no município.
- C. Para os efeitos deste Código, as firmas e os profissionais legalmente habilitados deverão requerer sua matrícula na Prefeitura Municipal, mediante apresentação de certidão de registro do CREA.
- D. As atribuições de cada profissional, diplomado ou licenciado, são as constantes de suas carteiras profissionais expedidas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
- E. Quando houver substituição do responsável pela execução parcial ou total da obra, no decurso da mesma, é facultado ao responsável comunicar, ou não, à Prefeitura Municipal, com a descrição da obra até o ponto em que termina a responsabilidade de um e começa a do outro.