Legislação: decretos - Decreto nº 2.243/1997 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais e Respeito e Cerimonial das Forças Armadas - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 2.243/97, todas as afirmativas estão corretas, EXCETO:
Se várias Organizações Militares tiverem sede em um mesmo edifício, no mastro desse edifício só é hasteada a bandeira-insígnia ou distintivo da mais alta autoridade presente
A disposição das bandeiras-insígnias ou distintivos referentes a autoridades, presentes a uma Organização Militar, será regulamentada em cerimonial específico de cada Força Armada
O oficial com direito a bandeira-insígnia ou distintivo, nos termos da regulamentação específica de cada Força Armada, faz uso, em sua viatura oficial ou seu automóvel particular, de uma miniatura da respectiva bandeira-insígnia ou distintivo, presa em haste apropriada fixada no pára-lama dianteiro direito
Todas as Organizações Militares têm, disponíveis para uso, as bandeiras-insígnias do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Ministro da respectiva Força e das autoridades da cadeia de comando a que estiverem subordinadas
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