São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022/2014, EXCETO:
- A. patrulhamento preventivo.
- B. compromisso com a evolução social da comunidade.
- C. preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
- D. proteção dos agentes e dos usuários dos serviços públicos municipais e do exercício das liberdades individuais.