Questão número 611821

Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022/2014, o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno quando exercido por

  • A. ouvidoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda desde que utilizem arma de fogo, para apurar as infrações penais atribuídas aos integrantes de seu quadro.
  • B. corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizem arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
  • C. corregedoria, naquelas com efetivo superior a 500 (quinhentos) servidores da guarda e em todas as que utilizem arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
  • D. corregedoria e ouvidoria, naquelas com efetivo superior a 100 (cem) servidores da guarda e naquelas que utilizem arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
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