Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022/2014, o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno quando exercido por
- A. ouvidoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda desde que utilizem arma de fogo, para apurar as infrações penais atribuídas aos integrantes de seu quadro.
- B. corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizem arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
- C. corregedoria, naquelas com efetivo superior a 500 (quinhentos) servidores da guarda e em todas as que utilizem arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
- D. corregedoria e ouvidoria, naquelas com efetivo superior a 100 (cem) servidores da guarda e naquelas que utilizem arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.