No que se refere às incumbências das Guardas Municipais e suas características nos termos da Lei 13.022/2014, são instituições de caráter
- A. municipal, uniformizadas e armadas, conforme previsão legal, com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União.
- B. militar, uniformizadas e armadas, com a função de policiamento ostensivo, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
- C. paramilitar, uniformizadas e armadas, conforme previsão legal, com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da Polícia Militar.
- D. civil, uniformizadas e armadas, conforme previsão legal, com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.