A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro estabelece que, nos casos de vacância dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito, devem assumir, sucessivamente:
- A. o Presidente do Tribunal de Justiça, o Presidente da Câmara de Vereadores e o Vereador mais votado
- B. o Presidente da Câmara de Vereadores, o 1º Vice-Presidente da Câmara de Vereadores e o Vereador mais votado
- C. o Presidente da Câmara de Vereadores, o 1º Vice-Presidente da Câmara de Vereadores e o Presidente do Tribunal de Contas do Município
- D. o Presidente do Tribunal de Justiça, o Presidente da Câmara de Vereadores e o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça
- E. o Presidente da Câmara de Vereadores, o Presidente do Tribunal de Justiça e o Presidente do Tribunal de Contas do Município