O Estado pretende ampliar sua malha rodoviária, atribuindo à iniciativa privada os investimentos correspondentes, bem como a manutenção e exploração das rodovias. Para tanto, poderá
- A. firmar contrato de concessão comum, permitindo ao concessionário a cobrança de tarifa do usuário e complementando a receita do mesmo, mediante contraprestação pública, naquilo que não for suficiente para amortizar seus investimentos.
- B. celebrar contrato de concessão administrativa, complementando a receita tarifária auferida pelo concessionário com contraprestação pública, até o limite de 50% do total da remuneração global.
- C. celebrar contrato de concessão administrativa, complementando a receita tarifária auferida pelo concessionário com contraprestação pública, até o limite de 50% do total da remuneração global.
- D. celebrar concessão patrocinada, na hipótese de a receita tarifária e acessória não serem suficientes, necessitando de lei autorizativa específica, caso a contraprestação pública exceda 70% do total da remuneração do parceiro privado.
- E. celebrar concessão comum ou concessão administrativa, esta última no caso de necessidade de complementação, pelo poder público, da receita tarifária, observado o limite legal de 70%.