Segundo a Constituição do Estado do Mato Grosso, caberá à Administração Pública Estadual
- A. assegurar, na forma disciplinada em decreto, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente.
- B. definir, criar e manter, por resolução do secretário do meio ambiente, áreas necessárias à proteção das cavidades naturais, sítios arqueológicos, paisagens naturais notáveis, outros bens de valor histórico, turístico, científico e cultural.
- C. definir, por resolução do secretário do meio ambiente, espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente projetados pela criação de unidades de conservação ambiental e tombamento dos bens de valor cultural.
- D. financiar, integral e obrigatoriamente, a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativas, não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia.
- E. vincular a participação em licitações, acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito oficiais, ao cumprimento da legislação ambiental, certificado pelo órgão competente.