A estrutura organizacional básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta disposta na Lei Complementar estadual nº 566 de 20 de maio de 2015 é constituída, dentre outros, pelo nível de
- A. direção superior composto pelo(a) Governador(a), vice-Governador(a) e os titulares das Secretarias de Gestão e de Fazenda.
- B. decisão colegiada que é representado pelos Conselhos Superiores dos órgãos e entidades ou assemelhados e suas unidades de apoio, necessárias ao cumprimento de suas competências legais e funções regimentais.
- C. administração sistêmica que é representado pelas unidades responsáveis por competências de apoio técnico e espe cializado aos titulares em assuntos de interesse geral do órgão e entidade subordinados ao Núcleo Estratégico estadual.
- D. administração desconcentrada compreendendo as entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas, com organização fixada em lei e regulamentos próprios, vinculadas aos órgãos centrais.
- E. espe cializado aos titulares em assuntos de interesse geral do órgão e entidade subordinados ao Núcleo Estratégico estadual. (D) administração desconcentrada compreendendo as entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas, com organização fixada em lei e regulamentos próprios, vinculadas aos órgãos centrais.