Preocupado em manter o equilíbrio orçamentário e proteger o meio ambiente, o Governador do Estado de Mato Grosso encaminha à Procuradoria-Geral do Estado consulta sobre possíveis formas de obter recursos por meio das Unidades de Conservação estaduais, reguladas pela Lei Estadual no 9.502, de 14 de janeiro de 2011. No caso, o Executivo poderia
- A. conceder, em troca de uma remuneração fixa, o direito real de uso por tempo indeterminado, de áreas de Reservas Biológicas e Parques Estaduais a populações tradicionais que nelas vivem.
- B. transformar Parques Estaduais em Reservas Particulares de Desenvolvimento Sustentável, por meio de lei, concedendo seu uso à iniciativa privada.
- C. cobrar pagamento das empresas que explorassem produtos comercialmente desenvolvidos a partir de pesquisas com recursos naturais presentes em Unidades de Conservação Integrais.
- D. alienar onerosamente suas Reservas Extrativistas, desde que a alienação fosse precedida de licitação, independente mente de lei prévia autorizadora.
- E. conceder o uso de Estações Ecológicas, mediante licitação, para empresas dispostas a instalar equipamentos de ecoturismo, como tirolesa e pequenos restaurantes.