O título de especialista, conferido pelo Conselho Federal de Psicologia (Resolução nº 002/2.001), define que cabe ao Psicólogo Jurídico, dentre outras coisas:
atuar em instituições de saúde, participando da prestação de serviços de nível secundário ou terciário da atenção à saúde.
desenvolver estudos de campo e em laboratório, do comportamento individual e coletivo em diferentes situações no trânsito para sugerir medidas preventivas.
propor políticas e ações relacionadas à comunidade em geral e aos movimentos sociais de grupos étnico-raciais, religiosos, de gênero e outros.
atuar em pesquisa e programas sócio-educativos e de prevenção à violência, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica, para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de risco, abandonados ou infratores.
participar de programas e/ou atividades na área da saúde e segurança no trabalho, subsidiando-os quanto aos aspectos psicossociais para proporcionar melhores condições ao trabalhador.
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