Uma senhora procura o Serviço de Psicologia de atendimento aos funcionários do Fórum para informar sobre uma situação de violência que vem presenciando em sua casa. Seu marido, um funcionário público aposentado, vem surrando o filho adolescente sempre que este chega em casa além do horário estabelecido ou apresenta resultados ruins na escola. Suas tentativas de alterar a postura do marido são em vão, já que ele verbaliza que a punição corporal é um corretivo para o jovem, que, dessa forma, alterará sua conduta e aprenderá a "ser uma pessoa de bem" (sic). O marido freqüentemente lhe diz que o filho não poderá ser igual ao tio-materno (irmão da esposa), o qual envolveu-se com drogas na adolescência e sofre conseqüências da drogadição até hoje. A senhora aparenta desespero e sente-se sem condições de proteger o filho. No entanto, não retira toda a razão do marido. Na situação apresentada, a conduta mais apropriada do psicólogo será:
Informar à senhora que existem correntes pedagógicas atuais que incentivam os castigos físicos aos filhos, orientando-a a buscar psicoterapia para si própria.
Encaminhar o caso a uma Delegacia, pois não cabe ao psicólogo embrenhar-se em situações envolvendo violência doméstica.
Iniciar apenas um trabalho psicoterapêutico com a paciente que trouxe a queixa, uma vez que ela certamente usou a problemática familiar para solicitar ajuda para si própria.
Realizar o encaminhamento do adolescente a um programa específico para drogaditos, uma vez que o psicólogo deve inferir que, com a sintomatologia descrita pela mãe, o jovem deve estar envolvido com drogas.
Ater-se à Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a qual estabelece um conjunto de medidas a fim de assistir pais e responsáveis, antes de puni-los ou cassar os poderes parentais, na tentativa de preservar o direito da criança à convivência familiar, adotando o atendimento ao grupo-família como estratégia de intervenção.
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