Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 122/1994 - Institui o Regime Jurídico Único do estado do Rio Grande do Norte. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Caso Jairo seja cedido para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ele não perderá seu vínculo com o RPPS/RN, ainda que a cessão ocorra sem ônus para o estado; porém, se Jairo for eleito vereador, filiar-se-á ao regime geral de previdência social, em face do mandato eletivo. Nessa hipótese, o RPPS/RN permite a cumulação de filiações, desde que Jairo exerça concomitantemente seu cargo no serviço público e o mandato de vereador, observada a compatibilidade de horários.{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...