Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Araquari - Legislação Aplicada - Instituto O Barriga Verde (IOBV) - 2014
Dadas as afirmações abaixo: I. Art. 30 - No caso de interrupção da construção licenciada, será considerado válido o alvará respectivo, até complementar o prazo máximo de 5 (cinco) anos, desde que requerida a paralisação da obra, dentro do prazo de execução previsto no alvará.
II. Art. 32 - Para fins de documentação e fiscalização, os alvarás de alinhamento, nivelamento e licença para obras em geral, deverão permanecer no local das mesmas, juntamente com o projeto aprovado.
III. Art. 35 - Concluída a construção, o prédio só poderá ser utilizado após concedido o "habite-se" pela autoridade competente, que só o definirá, comprovada a execução das obras de acordo com o projeto arquitetônico e projetos complementares aprovados.
Segundo o Código de Obras do Município de Araquari (Lei Complementar nº 694/1985), assinale a alternativa que contenha somente afirmações verdadeiras.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...