A drenagem urbana proposta pelo Plano Diretor do município de Araquari (LEI 50/2006) para propriedade com edificações com área de ocupações de solo igual ou superior a 400,00 m² deve ter:
- A. Construção acima de 150.00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), devendo ser armazenadas em reservatório específico, no mínimo de 5 (cinco) litros/m² da área construída ocupada.
- B. Construção acima de 150.00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), devendo ser armazenadas em reservatório específico, no mínimo de 5 (cinco) litros/m² da área construída ocupada.
- C. Sistema de armazenamento de mínimo de 5 (cinco) litros/m² da área construída ocupada, com vazão de descarga não superior a 500(quinhentos) litros/hora.
- D. Sistema de armazenamento de mínimo de 5 (cinco) litros/m² da área construída ocupada, com vazão de descarga não superior a 500(quinhentos) litros/hora.